Projeto de Lei nº 39: Um ato de desespero no Paradigma Tributário das Criptomoedas na França
Por Dr. Leandro Pinto
A inserção do Projeto de Lei nº 39 no debate legislativo francês transcende o mero artifício fiscal, desvelando, de forma quase melancólica, a latente apreensão do Estado e de seus artífices políticos ante a possibilidade de verem desmoronar os alicerces sobre os quais se erige sua autoridade: o povo, seus vassalos, cuja crescente autonomia, alimentada por sistemas descentralizados, ameaça as estruturas históricas de governança e domínio.
À sua essência, o Projeto de Lei nº 39 pretende reordenar o panorama tributário ao sujeitar os ganhos de capital não realizados à imposição fiscal, afrontando de maneira flagrante o vetusto princípio jurídico segundo o qual a tributação deve seguir a realização efetiva da riqueza. Tal proposta se estende ao conceito de “riqueza improdutiva”, abarcando as criptomoedas, que simbolizam um novo paradigma de soberania financeira. O advento exponencial das tecnologias blockchain e da finança descentralizada (DeFi) desafia o monopólio estatal sobre a emissão monetária, a vigilância econômica e, por conseguinte, a capacidade de subjugar o povo mediante o aparato fiscal.
Sob o pretexto de visar indivíduos cujos bens ultrapassem o patamar de €800.000, o projeto parece, à primeira vista, um intento de mitigar as desigualdades patrimoniais. Contudo, tal limiar não passa de uma fachada superficial para um objetivo estratégico mais amplo: reafirmar a supremacia sobre uma classe cada vez mais emancipada, que opera em sistemas desenhados para contornar a vigilância centralizada. Ao buscar tributar riquezas latentes antes mesmo de se materializarem em liquidez, o Estado denota seu desconforto frente a uma arquitetura econômica que não projetou nem controla.
O regime tributário vigente, alicerçado no princípio da realização, assegurava um equilíbrio delicado entre a liberdade do investidor e a supervisão estatal. Até então, as criptomoedas eram tributadas à alíquota fixa de 30% somente no momento da realização, permitindo que os indivíduos conservassem o controle sobre suas manobras financeiras enquanto cumpriam com suas obrigações fiscais. Contudo, o Projeto de Lei nº 39 busca desestabilizar esse equilíbrio, instaurando um mecanismo invasivo que, mais do que arrecadar receitas, objetiva reafirmar o domínio do Estado sobre riquezas que, por sua natureza descentralizada, escapam progressivamente de suas amarras.
As estratégias de renda passiva, como staking, yield farming e a provisão de liquidez, representam desafios estruturais às paradigmas econômicos centralizados. Por meio de sua dependência da tecnologia de registros distribuídos, tais mecanismos diluem as alavancas tradicionais de controle financeiro exercidas pelo Estado. A tributação dos ganhos não realizados provenientes de tais atividades, como prevê o projeto, não é apenas uma política fiscal, mas uma manobra estratégica destinada a dissuadir a participação em sistemas que empoderam o indivíduo em detrimento da autoridade centralizada.
Embora o discurso em torno do Projeto de Lei nº 39 enfatize a justiça distributiva e a equidade social, em seu âmago pulsa o temor visceral de uma obsolescência sistêmica. Os políticos, cujos poderes emanam do controle dos fluxos econômicos e da capacidade de monitorar e regular transações, veem-se crescentemente marginalizados em uma era de trocas peer-to-peer e anonimato criptograficamente garantido. Tal receio materializa-se em tentativas legislativas de ancorar as riquezas descentralizadas sob o jugo da tributação centralizada, assegurando que nenhum capital escape ao alcance do aparato estatal.
As implicações para o povo são de profundidade inaudita. Ao compelir os indivíduos a cederem porções de sua riqueza baseada em valores não materializados, o Estado não apenas extrai recursos financeiros, mas reafirma sua autoridade sobre o próprio conceito de criação de riqueza. A ênfase do projeto nos ganhos não realizados revela uma ansiedade subjacente: a de que os indivíduos, ao utilizarem sistemas descentralizados, venham a romper os laços históricos de dependência que os ligam ao aparato governamental.
Sob esta perspectiva, o Projeto de Lei nº 39 não é apenas uma política fiscal, mas uma declaração política. Simboliza a tentativa do Estado de recuperar relevância e autoridade em uma era em que a inovação tecnológica torna as estruturas tradicionais cada vez mais obsoletas. Para os detentores de criptomoedas e investidores, esse desenvolvimento legislativo sublinha a urgência do planejamento estratégico e da preparação jurídica. A batalha pela soberania financeira, como exemplificada por esta legislação, não é meramente econômica, mas existencial, refletindo o embate entre o poder centralizado e o indivíduo autônomo.
Dr. Leandro Pinto
Fundador do Dr. Leandro Pinto Law Firm
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